Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente: o benefício que a maioria não sabe que tem direito

Publicado em 12/08/2026 · 5 min de leitura

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais desconhecidos do INSS. Ele não substitui o salário: ele complementa a renda de quem, depois de um acidente, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho.

Quem tem direito

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais que:

  1. Sofreram acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico);
  2. Ficaram com sequela permanente comprovada por perícia;
  3. Tiveram redução da capacidade para o trabalho que exerciam.

Um detalhe importante: você pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo. Ele tem natureza indenizatória.

Quanto vale

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. Como costuma ser negado ou simplesmente nunca concedido pelo INSS, muitos segurados deixam de receber valores expressivos ao longo dos anos.

Recebeu auxílio-doença após o acidente?

Esse é o cenário mais comum: a pessoa recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença, código B91), recebe alta e volta a trabalhar com sequela — e o INSS não converte o benefício em auxílio-acidente como deveria. Nesses casos, é possível cobrar as parcelas retroativas.

Se você passou por um acidente e ficou com qualquer limitação permanente, vale a pena uma análise do seu caso.