Auxílio-acidente: o benefício que a maioria não sabe que tem direito
Publicado em 12/08/2026 · 5 min de leitura
O auxílio-acidente é um dos benefícios mais desconhecidos do INSS. Ele não substitui o salário: ele complementa a renda de quem, depois de um acidente, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho.
Quem tem direito
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais que:
- Sofreram acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico);
- Ficaram com sequela permanente comprovada por perícia;
- Tiveram redução da capacidade para o trabalho que exerciam.
Um detalhe importante: você pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo. Ele tem natureza indenizatória.
Quanto vale
O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. Como costuma ser negado ou simplesmente nunca concedido pelo INSS, muitos segurados deixam de receber valores expressivos ao longo dos anos.
Recebeu auxílio-doença após o acidente?
Esse é o cenário mais comum: a pessoa recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença, código B91), recebe alta e volta a trabalhar com sequela — e o INSS não converte o benefício em auxílio-acidente como deveria. Nesses casos, é possível cobrar as parcelas retroativas.
Se você passou por um acidente e ficou com qualquer limitação permanente, vale a pena uma análise do seu caso.
